segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Sobre a Lei de PRIORIDADES...





Precisava escrever aqui minha indignação.

Nós temos a LEI No 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

Pois bem, se é uma LEI FEDERAL que beneficia a quem REALMENTE PRECISA, por que, então, não a vemos ser respeitada em muitos estabelecimentos e por muitas pessoas como deveria? Cadê fiscalização? A quem se deve recorrer nessa hora e como proceder?


Aqui em Maceió eu já fui vítima de tal descaso. As três vezes neste ano de 2011.

A primeira vez, estava grávida de 7 meses, de uma gestação meio complicada, e fui destratada  na clínica por uma médica, da qual não mencionarei nome aqui, visto que quando o ocorrido, fiz um e-mail de desabafo aos amigos e familiares e este acabou rodando a cidade inteira sem que eu soubesse, por parte de todos que ficaram indignados com o caso. E pra resumir a história, me fizeram esperar 4h para fazer uma ultrassom após o destrato. Por este triste episódio, fui parar no Atendimento de Urgência e precisei fazer repouso absoluto pra não ter minha filha prematura. Por minha situação, não pude processar a "criatura", pois eu fui proibida pelo meu médico de ter qualquer tipo de emoção negativa e pôr a minha gestação em mais risco ainda.

A segunda vez foi em uma clínica da dermatologista Yaskara, no bairro da Pajuçara, onde a atendente negou-me definitivamente atendimento prioritário, mesmo estando eu com uma recém nascida.
A desculpa foi "só se os outros pacientes permitirem.."
Discutimos, falamos da lei, do meu direito, mas a atendente foi  irredutível e as mulheres que iam ser atendidas não admitiriam eu ser prioridade.
Como eu precisava MUUUIIITO ser atendida, aguardei cerca de 2h....com uma bebê de 2 meses no colo e mamando.

A terceira vez foi no laboratório e clínica Diagnose, na Ponta Verde, semana passada, onde eu tinha raio X marcado para às 7h e cheguei com 15 minutos de antecedência, como me foi solicitado e, quando marido pediu prioridade (e lá tem a plaquinha dizendo da prioridade, viu?) a atendente disse "a essa hora não damos prioridade, pois só somos 2 atendentes e os outros pacientes vão reclamar..."
Dessa vez marido comprou uma discussão, exigiu e, com muita má vontade, a atendente me passou na frente dos demais.

São estabelecimentos esclarecidos sobre a Lei de Prioridades, pois no terceiro caso, tinha até plaquinha na parede, mas os funcionários ACHAM que estão fazendo favor.

E quantos idoso, gestantes, deficientes e mulheres que amamentam precisam passar por tal constrangimento mesmo existido uma LEI que lhes garantam atendimento diferenciado?

Se alguém puder esclarecer aqui (ou no meu e-mail) como se deve proceder no caso de atendimento prioritário negado, desde já eu agradeço.

Enquanto isso, copiarei aqui uma parte da Lei 10.048 - de Prioridades no atendimento para aqueles que não a conhecem:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.
Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o.
  Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Art. 4o Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.
Art. 5o Os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após doze meses da publicação desta Lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.
§ 1o (VETADO)
§ 2o Os proprietários de veículos de transporte coletivo em utilização terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da regulamentação desta Lei, para proceder às adaptações necessárias ao acesso facilitado das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 6o A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:
I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica;
II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o;
III – no caso das instituições financeiras, às penalidades previstas no art. 44, incisos I, II e III, da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.
Art. 7o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação.

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares



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Deixei aqui minha reclamação para que as pessoas leiam, se conscientizem e respeitem os direitos adquiridos por LEI àqueles que realmente necessitam utilizá-los.


É ISSO! 
Ficou a dica.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

7 meses - Que maravilha!!!

"...Eles aprenderão muito mais que eu jamais saberei
E eu penso comigo... que mundo maravilhoso"
(Louis Armstrong - What a wonderful world)


Não me canso de dizer "já?" a cada mês que minha florzinha cresce....
Meu Deus, 7 meses...já??!!
Agora são tantos "dadá", "tatá"... e zunidos que quase, quase ela começa a dialogar com a gente!
E tá quase engatinhando também!!!

O tempo parece voar, mesmo nos dias apertados e corridos, onde nunca se tem tempo pra descansar.
Aliás, não sei o que é dormir duas míseras horinhas ininterruptas....não tô reclamando não, tô é com sono mesmo! rs.... aiaiaiii

Gente, a danadinha tá tão esperta que hoje esperei ela dormir no peito pra colocá-la em minha cama e tirar um cochilinho junto com ela e...... adivinha o que aconteceu? 
Simplesmente, quando a pus na cama ela, de olhos fechados, abriu um sorrisão e depois me olhou como quem diz "enganei a boba na casca do ovo..."
kkkkkkkkkkkkkk..... eu caí na risada!!!!
Como pode tão miúda e tão sapeca, né?????

E aqui estamos...... firmes, fortes e acordadíssimas.
Ela aqui no colo fazendo os besouros babados enquanto digito com uma mão....
E vamos que vamos....porque apesar do trabalho e do sono, esse mundo de mãe é 
MARAVILHOSO!

Graças a Deus!!!!

terça-feira, 1 de novembro de 2011

VACINA (Pra ficar Ligado!!!!)

  Nova Vacina contra Poliomielite

O Ministério da Saúde vai substituir a vacina oral contra a poliomielite, a Sabin, pelo imunizante injetável. O motivo da troca, que já ocorreu em outras partes do mundo, é que a forma injetável é produzida com o vírus morto, ou inativado - portanto, mais segura. 

Oficialmente, o Ministério não tem prazo para o início da transição, mas divulgou informe técnico para as secretarias estaduais de Saúde, alertando para a mudança em 2012.

A Sociedade de Imunizações já esperava essa troca há muito tempo e vinha recomendando o uso da vacina inativada. "É uma mudança que ocorreu em todos os países desenvolvidos, mas não é uma alteração simples", afirma a médica Isabella Ballalai, presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (Sbim-RJ). 

A vacina oral contra a poliomielite é feita com o vírus atenuado. Apesar de raro, há o risco de infecção por esse vírus, que provoca a pólio vacinal - causada pela própria vacina. ". É preciso ressaltar que o benefício da pólio oral é muito grande. A poliomielite é uma doença transmissível, que incapacita e até mata. Mas há o risco de 1 caso para 800.000 doses de provocar a pólio vacinal. Se nós temos uma vacina mais segura, devemos usá-la", defende Isabella.
(Com Agência Estado)

(copiado de http://veja.abril.com.br/noticia/saude/vacina-da-poliomielite-sera-injetavel)
Acesso em 01/11/2011.